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Edital Athis 2021

Atualizado no dia 03/12 com lista definitiva de projetos selecionados.

O CAU/RJ lançou na quarta-feira, 8 de setembro, nova edição do Edital Demetre Anastassakis de seleção pública de projetos de apoio à assistência técnica em habitação social (Athis). Ao todo, serão investidos R$ 300 mil pela autarquia. As inscrições podem ser realizadas de 9 de setembro a 15 de outubro de 2021. A previsão de divulgação do resultado final é dia 3 de dezembro.

Podem participar do edital: organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos e instituições de ensino superior públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofereçam o curso de graduação ou pós-graduação em arquitetura e urbanismo, com, no mínimo, três anos de existência. Também é preciso ter em seu quadro institucional arquiteto e urbanista registrado no CAU/RJ e em dia com suas obrigações, para coordenação do projeto e Registro de Responsabilidade Técnica.

Com exceção das Instituições de Ensino Superior públicas, cada proponente poderá inscrever apenas um projeto, em um dos eixos:

  • Produção habitacional autogestionária;
  • Melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais;
  • Defesa e garantia do direito à moradia digna e à cidade;
  • Desenvolvimento de ações estratégicas visando difundir, conscientizar e universalizar o direito à moradia e a assessoria técnica em habitação de interesse social.

As propostas concorrem a cotas de patrocínio de até R$ 50 mil.

 

Bases do Edital Demetre Anastassakis

EDITAL

Novo cronograma (atualizado 8/10)

ANEXO I – Formulário de Solicitação (Projeto)

ANEXO II – Declaração de não impedimento de Dirigentes

ANEXO III – Termo de Ciência e de Acordo

ANEXO IV – Declaração do Proponente de ter em seu quadro institucional, de empregados, associados ou colaboradores, profissional arquiteto e urbanista, com registro regular no CAU/RJ e em dia com suas obrigações, para coordenação do projeto e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Na ausência desse profissional no quadro institucional, o proponente deverá emitir declaração indicando o arquiteto e urbanista inscrito no CAU como coordenador dos trabalhos que deverá anuir com a indicação no mesmo documento.

ANEXO V – Declaração de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (de acordo com art.33, inciso IV, da Lei 13.019); de instalações e comprovação de endereço da sede da entidade 

ANEXO VI – Minuta do Termo de Fomento

ANEXO VII – Minuta da Homologação Preliminar

ANEXO VIII – Formulário de Prestação de Contas

Relação de proponentes que observaram o prazo do Edital Demetre Anastassakis

Súmula da Reunião de Seleção de Projetos – Lista provisória (publicado em 23 de novembro)

Notas Edital Cathis (publicado em 23 de novembro)

Lista definitiva dos projetos selecionados (publicado em 3 de dezembro)

 


Perguntas e Respostas

1) A participação de instituição de ensino ocorre via fundação. Acontece que a fundação prevê despesas operacionais, de caráter administrativo, assim como despesas bancárias. Estas despesas podem ser pagas com recursos do edital? Caso negativo, estas despesas podem ser cobertas por outros eventuais patrocinadores, de cunho comercial ou empresarial?

Resposta: Os custos indiretos trazidos no art. 46, III, da Lei 13.019/2014 não podem incluir taxa de administração da Fundação que irá administrar/gerir a parceria da instituição de ensino, mas apenas gastos com internet, transporte, telefone, serviços contáveis e assessoria jurídica, conforme o art. 39 do Decreto nº 8.726/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/2014). Isso porque a taxa de administração é vedada na maioria das normas que tratam de parcerias e os tribunais têm ratificado esse entendimento.

Dentre as soluções possíveis está o exercício de entender que tipo de atividade a fundação irá desempenhar no projeto, como produção, coordenação e outros serviços que a entidade execute e a remunerar por isso, demonstrando sua experiência para tanto.

A solução de repassar esse custo para um patrocinador, também pode ser uma alternativa, uma vez que o edital não veda a possibilidade de patrocínio de cunho comercial/empresarial. Caso a organização venha a ratear os custos com outra fonte de financiamento, ela dever apresentar memória de cálculo que demonstre a parte paga pela parceria e a parte paga com outros recursos, de forma a garantir que não haja duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos em uma mesma parcela.

2) É possível dividir a prestação de contas entre RPA e nota carioca?

Resposta: O item 17 do EDITAL ATHIS 2021 – CAU/RJ, ao tratar sobre a PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos incisos VI e VII, esclarece o seguinte:

VI. Notas fiscais no caso de pagamento de serviços de pessoa jurídica ou referente à aquisição de materiais necessários a realização do projeto;

VII. Recibos de pessoas autônomas e/ou estagiários que tenham prestado serviços ao projeto, comprovando a adequada aplicação dos recursos patrocinados;

Portanto, com base nestas informações, é possível sim dividir a prestação de contas entre notas fiscais e RPA.

3) No caso de um projeto de extensão universitário, que não possui CNPJ específico, é possível se inscrever utilizando o CNPJ vinculado à própria universidade?

Resposta: As Instituições de Ensino Superior Públicas podem, conforme o item 7.3.1 do edital, apresentar mais de uma proposta, desde que designando diferente responsáveis técnicos. Dessa forma a sugestão é que vocês submetam o projeto por meio da Universidade, entidade a qual o projeto de extensão está vinculado.

 


Edital de Apoio à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social 2020

Clique aqui para conferir os três projetos contemplados na Seleção Pública de Projetos para Apoio à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (Edital Demetre Anastassakis) 2020, após análise dos recursos.


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