A partir do dia 1º de fevereiro, o CAU/RJ dará início ao processo de suspensão de registro de pessoas físicas e jurídicas por débitos de anuidade ou multas, e inscrição em dívida ativa. A medida atende às Resoluções nº 142 e 143 do CAU/BR, aprovadas pelos conselheiros federais em reunião plenária, em Brasília, no dia 23 de junho de 2017.
O CAU/RJ abrirá processo administrativo para arquitetos e urbanistas e pessoas jurídicas que estiverem inadimplentes. Estes profissionais e empresas receberão mensagem no SICCAU informando a situação de seus débitos e solicitando ciência. Esta mensagem bloqueia todas as outras funcionalidades do sistema.
Após a confirmação de ciência, o prazo é de 30 dias úteis para negociar ou quitar a dívida, ou ainda, apresentar defesa. Após este prazo, o Conselho poderá suspender o registro profissional e inscrever o arquiteto e urbanista no cadastro de dívida ativa. Neste caso, o SICCAU disponibilizará apenas as funcionalidades de anuidade e de emissão de certidões. O acesso somente poderá ser normalizado quando o profissional/empresa negociar ou quitar os valores devidos.
Segundo o art. 52 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo.