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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Decisão judicial proíbe venda do Palácio Capanema

Decisão judicial proíbe venda do Palácio Capanema

18 de maio de 2022

Palácio Gustavo Capanema (crédito: Marcio Viana/Iphan)

A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu na segunda-feira, 16, que o tombamento do edifício Palácio Gustavo Capanema impede que a União possa vendê-lo a particulares. Em fevereiro, uma liminar já proibia a venda do prédio que seria a estrela de “feirão de imóveis” da União. A decisão foi tomada em resposta a ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti, a decisão consolida o entendimento daqueles que valorizam o patrimônio cultural do país. “Só quem não conhece a história, quem não tem amor pelo Brasil poderia sugerir a venda de um prédio como este que é referência nacional e internacional. Hoje é um dia de celebração, uma vitória que deve ser atribuída também aos movimentos de cultura e preservação que se mobilizaram imediatamente e mostraram para a sociedade o absurdo dessa proposição, ajudando a salvaguardar nosso patrimônio. No entanto, devemos continuar atentos já que outros patrimônios ainda estão em risco”, afirmou.

Leia manifesto do CAU e outras entidades: MEC não pode ser vendido

“Além das questões legais, entendemos que a legitimidade da permanência das instituições culturais no Palácio Gustavo Capanema é de extrema relevância para os brasileiros e para o Rio de Janeiro, que foi capital do país e que tem em seu cerne as instituições com missões essenciais na preservação da história da memória e da cultura brasileira. Uma edificação com este valor não pode ser um bem privado e ter seu uso original colocado de lado”, avaliou a vice-presidente do CAU/RJ, Noêmia Barradas.

Em evento realizado no dia 27 de agosto de 2021, no Rio de Janeiro, foi lançado o “Feirão de Imóveis da União” e divulgado o novo modelo de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). O PAI permite que o mercado acione a administração pública, providenciando o laudo de avaliação do imóvel de seu interesse. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), então, aprova o laudo e lança o respectivo edital, o leilão se realiza, a partir daquele lance mínimo. Qualquer pessoa física ou jurídica poderia apresentar proposta para adquirir um imóvel da União.

No mês seguinte, o MPF expediu recomendação à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para se abster da venda ou de aceitar qualquer proposta de compra do Palácio Capanema. Contudo, diante do risco de venda do imóvel, em novembro do ano passado, o MPF ingressou com a ação.

Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1948, o Palácio Gustavo Capanema foi inaugurado em 1945, como sede do então Ministério da Educação e Cultura (MEC). O projeto de elaboração do Capanema contou com a colaboração de Oscar Niemeyer, Carlos Leão, Jorge Machado Moreira, Affonso Eduardo Reidy e Ernani Vasconcellos, sendo o primeiro edifício monumental do mundo a aplicar diretamente os conceitos da Arquitetura Moderna de Le Corbusier.

Tags: Capanema, patrimônio
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