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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Decisão do Tribunal de Justiça do Rio mantém suspensa a “Lei do Puxadinho”

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio mantém suspensa a “Lei do Puxadinho”

11 de novembro de 2020

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, no dia 9 de novembro, em Segunda Instância, manter suspensos os efeitos da Lei Municipal 219/2020, que ficou conhecida como “Lei do Puxadinho”. Os magistrados entenderam que a norma impedia o controle do caos urbano na cidade do Rio. O CAU/RJ já havia feito diversas críticas sobre este dispositivo e, em setembro, ingressou no processo de inconstitucionalidade como amicus curiae (amigo da corte).

A ação, de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), solicitava também a declaração da inconstitucionalidade do decreto municipal n° 47.796/2020, que regulamenta a lei. Conhecida como “Lei dos puxadinhos”, a legislação estabelecia “incentivos urbanísticos” mediante pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de obras na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o CAU/RJ, a LC 219/2020 (antigo Projeto de Lei Complementar 174/2020) aprofundava prática recorrente no Rio de Janeiro de reedição de legislação que permite regularizar construções, sem justificativa pelo interesse social, com finalidade meramente arrecadatória.

Nota técnica da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, anexada ao processo judicial, apresentou 12 pontos críticos, como: estímulo ao adensamento urbano de forma desordenada; não apresentação e discussão da matéria no Conselho Municipal de Política Urbana (Compur); licenciamento de construções inadmissíveis pela legislação ordinária mediante contrapartida financeira; incentivo a transgressões à legislação urbanística; construção de edificação no Buraco do Lume, praça pública tombada por legislação municipal e estadual, entre outros.

Para o coordenador da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, Lucas Faulhaber, embora a medida seja cautelar, representa uma surpreendente vitória. “Apesar da demora, a decisão cria uma jurisprudência, uma barreira para que vereadores e prefeitos não adotem medidas semelhantes”, observou. Segundo ele, no entanto, ainda não está claro o que vai acontecer com as licenças que foram concedidas durante a vigência da lei.

Outro ponto polêmico da LC 219/2020 foi o artigo 26, que revogava decreto de 1989 que impedia a construção na Praça Mario Lago, no Centro, conhecida como Buraco do Lume. Sem relação com o tema principal da lei, a matéria foi incluída na votação de última hora, surpreendendo alguns vereadores. Com a decisão, o decreto de 1989 voltou a valer.

 “O Tribunal de Justiça do Estado do RJ parece ter consolidado sua posição de que as leis urbanísticas não podem ser casuais e descoladas do Plano Diretor da Cidade, e de que a participação popular e estudos técnicos são essenciais para legitimar a validação destas leis e evitar o caos urbanos. No próximo domingo, os cidadãos escolherão os novos vereadores que votarão, dentre outras leis, o novo Plano Diretor da Cidade e o novo prefeito que liderará os seus estudos técnicos e o seu encaminhamento à Câmara. Pouco ou nada se fala sobre este assunto, o que mostra que nós, da sociedade civil carioca, ainda não estamos mobilizados e atentos a este assunto”, escreveu ex-vereadora Sônia Rabello em artigo.

A “Lei do Puxadinho” foi tema do oitavo episódio do Perspectiva, podcast do CAU/RJ. Clique aqui para ouvir.

Tags: Buraco do Lume, CPU, LC 219/2020, Lei do puxadinho, Lucas Faulhaber, Ministério Público, Plano Diretor, política urbana, Praça Mario Lago, Sonia Rabello, tribunal de justiça, urbanismo
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