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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícia, Notícias, Notícias CAU/RJ » Criação do Microempreendedor Profissional pode beneficiar milhares de arquitetos e urbanistas em todo o país

Criação do Microempreendedor Profissional pode beneficiar milhares de arquitetos e urbanistas em todo o país

29 de abril de 2022

A Câmara dos Deputados lançou na quarta-feira, dia 27, Projeto de Lei Complementar 55/2022, que propõe a criação da figura jurídica do Microempreendedor Profissional (MEP). A proposição, de autoria da deputada Érika Kokay (PT/DF) foi construída coletivamente pelas entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

 

O projeto, que tramita na Casa Legislativa, prevê regime tributário próprio para os profissionais liberais e deve ser debatido em audiência pública. Se  aprovado, significará a formalização de significativa parcela dos cerca de 215 mil arquitetos e urbanistas em todo o país.

 

Para entender mais sobre o MEP e o impacto para o profissional arquiteto e urbanista, o CAU/RJ conversou com a conselheira federal suplente pelo Rio de Janeiro do CAU Brasil e vice-presidente de Aperfeiçoamento Profissional e Intercâmbio da AsBEA-RJ, Sônia Lopes. Confira abaixo:

 

 

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro: Qual o objetivo do Projeto de Lei n° 55/2022?

 

Sônia Lopes: O Projeto de Lei do Microempreendedor Profissional tem como objetivo criar condições tributárias melhores para os profissionais liberais, que hoje não podem utilizar o MEI (Microempreendedor Individual).

 

CAU/RJ: Como o MEP vai beneficiar os arquitetos e urbanistas?

 

SL: O MEP permitirá que o arquiteto urbanista com faturamento anual de até R$ 240 mil possa legalizar sua atividade com uma tributação de 5% do rendimento bruto.

 

CAU/RJ: Quais são as principais diferenças em relação ao MEI e outros regimes tributários como Simples e lucro presumido?

 

SL: Existem formatos jurídicos para as empresas, como: MEI, S/A (Sociedade Anônima), LTDA (Sociedade Limitada), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) etc, o MEP entraria como mais um formato jurídico. Cada um destes formatos tem suas especificidades e podem ter determinados regimes tributários associados. Quando falamos de Regime Tributário, podemos citar: lucro presumido, simples nacional e lucro real. Sistemas tributários como lucro presumido e simples chegam a quase 16% de impostos, enquanto este Projeto de Lei está propondo que a tributação fique em 5%.

 

 

CAU/RJ:  Qual a participação do CAU neste processo?

 

SL: A construção da minuta do Projeto de Lei teve a participação ativa do CAU Brasil, em conjunto com diversas entidades, como IAB, AsBEA, FNA, ABEA, ABAP e FeNEA. Todas essas instituições estão se mobilizaram para estar presentes no evento a fim de demonstrar publicamente o interesse da classe. O CAU e as demais entidades estão otimistas em relação à aprovação desta lei.

Tags: DESTAQUES, MEP, Notícias CAU/RJ, Sônia Lopes
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