O Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas (FECPR) divulgou, no dia 10 de junho, nota oficial em que repudia proposta de realização de estágios e atividades práticas curriculares de forma não presencial. O órgão é contra a iniciativa apresentada pelo Conselho Nacional de Educação e recomenda que as Instituições de Ensino Superior (IES) adotem as medidas necessárias para atender ao previsto na legislação atualmente em vigor.
De acordo com a Lei n° 9.394/96, os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Há ainda a Lei n° 11.788, de 2008, que diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Diante da pandemia do Covid-19 e a consequente imposição de distanciamento social, em 17 de março de 2020, foi autorizado a substituição de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias para a realização de um estudo remoto por parte dos estudantes de Instituições de Ensino Superior. No que diz respeito ao estágio, a legislação não sofreu qualquer alteração durante esse período de pandemia. A Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) emitiu nota à comunidade acadêmica reforçando a vedação de realização de atividades práticas, estágios e laboratórios de forma não presencial.
A medida é justificada em razão da necessidade do aluno estar sendo acompanhado por um tutor ou similar durante a prática. Apesar das dificuldades vivenciadas pelo setor educacional em decorrência da pandemia, a SERES entende que a experiência prática no mercado é fundamental na formação do aluno, e esta pode gerar enormes prejuízos em sua formação acadêmica, se realizada de maneira remota e não supervisionada.
Leia na íntegra a nota oficial.