COMUNICADO DA COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO DO CAU/RJ
Ref: Portaria nº 343 de 17 de março de 2020 do Ministério da Educação, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO DO CAU/RJ, reunida virtualmente nesta data vem por meio deste comunicado esclarecer a posição deste Conselho em relação a portaria do MEC nº 343 de 17/03/2020, que autoriza, por trinta dias, a substituição de aulas presencias por aulas que utilizem meios digitais.
O nosso Conselho entende que a modalidade de educação a distância (EAD) não consegue formar profissionais com a qualidade e responsabilidade social requerida para o correto exercício da profissão e, neste sentido, tem definido não aceitar a inscrição profissional de estudantes formados nesta modalidade.
Este conselho reitera o alerta já proferido oportunamente sobre os prejuízos concretos que a substituição das aulas presenciais por modalidade EAD deve ocasionar na formação dos estudantes.
Neste momento, face a pandemia que estamos vivendo, em que visitas a campo, entrevistas com atores sociais, pesquisas diretas estão obrigatoriamente suspensas porque quebram o sentido da quarentena desejada, a implantação de EAD é totalmente inócua porque não consegue contemplar estas atividades.
Cabem às faculdades de arquitetura e urbanismo definir as atividades não presenciais, que demandem a necessidade do uso de laboratórios, incluindo-se o desenvolvimento de projetos de arquitetura ou de urbanismo, podem ser sugeridas para os estudantes neste momento, mas cientes de que as mesmas não substituem as aulas presenciais, nem desobrigam as instituições a complementação dos conceitos mediante a prática necessária nas aulas presenciais em momento oportuno.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.