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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ participa de seminário da OAB sobre operação urbana consorciada

CAU/RJ participa de seminário da OAB sobre operação urbana consorciada

Evento aproximou agendas do Conselho e da Ordem dos Advogados

20 de junho de 2017
Seminario OAB

Para o presidente do CAU/RJ, Jerônimo de Moraes, efetivação do direito à cidade é um desafio comum a urbanistas e advogados (Foto: Lula Aparício/OAB)

O CAU/RJ participou na segunda-feira, 19 de junho, do seminário Balanços e Perspectivas sobre o instrumento da operação urbana consorciada, realizado pela OAB/RJ. O seminário foi uma iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbanístico da OAB/RJ por meio do grupo de trabalho Operações urbanas consorciadas, coordenado por Gustavo Gorayeb. 

Na abertura da mesa, o presidente do CAU/RJ destacou a importância para a sociedade da aproximação entre a OAB e o CAU, já que existem áreas do conhecimento comum às duas instituições, como o direito urbano. “A efetivação do direito à cidade é um desafio comum a urbanistas e advogados que começa na formação e na reformulação curricular. Ambos devem compreender a responsabilidade das suas profissões em garantir o acesso a direitos fundamentais que se materializam na cidade. Continua na prática profissional e no diálogo com a sociedade, para que os profissionais sejam mediadores na defesa de cidades mais justas e inclusivas e, finalmente, são um desafio para os conselhos profissionais sejam atuantes na defesa do interesse da sociedade”, disse o arquiteto e urbanista Jerônimo de Moraes.
 
O presidente do Conselho afirmou ser necessário defender medidas de transparência e controle social. “O planejamento voltado para as necessidades sociais e para a garantia de direitos exige que se apresente projetos urbanísticos completos e compreensíveis para a sociedade”, complementou.
 
A primeira mesa teve como tema “Balanço e perspectivas do instrumento operação urbana consorciada”. A mediadora, a arquiteta e urbanista Dayse Goes, destacou a amplitude das modificações urbanísticas e alterações normativas que uma operação urbana consorciada permite, equivalentes a um plano diretor para a área de especial interesse urbanístico delimitada pela lei, e ao mesmo tempo, a fragilidade dos mecanismos de transparência e controle social. 
 
Segundo ela, a motivação para debater o instituto das operações urbanas consorciadas surgiu do estudo sobre a Operação Urbana da Área Central de Niterói, após leitura atenta do arcabouço jurídico da Operação. “A magnitude das transformações urbanísticas e das alterações normativas que uma operação urbana consorciada permite não são compatíveis com a fragilidade dos instrumentos de transparência, participação pública e controle social”, afirmou Dayse Góis.  

A mesa foi composta ainda pela arquiteta e urbanista, Conselheira do IAB-SP e professora da FAU Mackenzie/SP, Drª. Nadia Somekh e pelo promotor de justiça do MPRJ Marcus Cavalcante Pereira Leal. Eles lembraram que o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001, prevê o uso de instrumentos jurídicos e urbanísticos que tenham como objetivo cumprir a função social da cidade e da propriedade, permitindo a justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização. Um desses instrumentos são as operações urbanas consorciadas, vistas, cada vez mais, como alternativa de financiamento de infraestrutura urbana e transformações urbanísticas.

seminário oab

As arquitetas e urbanistas Nádia Somekh e Dayse Góis e o promotor Marcus Leal

Os integrantes da mesa ponderaram, contudo, que, se por um lado elas têm o mérito de viabilizar o financiamento urbano pela recuperação de mais-valias geradas pelos investimentos públicos e pela mudança de parâmetros construtivos, por outro, somente conseguirão constituir-se em instrumento de equidade social se entre os seus objetivos estiver o de atender a população afetada e mitigar a gentrificação que este tipo de operação gera.
 
No caso do Porto Maravilha, é fundamental que seja implementado um plano de habitação de interesse social. Além disso, segundo os participantes do debate, é necessário que o município cumpra as normas que definiu sobre o equilíbrio de usos residenciais e não residenciais, e que seja apresentado um plano urbanístico completo, em todas as etapas, para que possa haver acompanhamento e controle social.

Limites e potencialidades do instrumento no contexto econômico e político atual e controle e participação social

A segunda mesa, mediada pela Conselheira do CAU/RJ, a arquiteta e urbanista Rose Compans, abordou os “Limites e potencialidades do instrumento no contexto econômico e político atual e controle e participação social”. O debate contou com a participação da arquiteta e urbanista Mariana Werneck, do Ippur/UFRJ, que apresentou um panorama da operação urbana consorciada no Brasil, trazendo exemplos da prática em São Paulo; do vereador de Niterói Bruno Lessa, que trouxe a experiência do instrumento na cidade;  de representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Porto (CDURP), e do representante do Sinduscon/RJ Roberto Lira que apresentou a visão do mercado sobre as operações. Para ele, o mercado vê com alguma reserva a forma como vem sendo praticada as operações, sugerindo ajustes na regulamentação do instrumento.
 
Segundo Rose Compans, o seminário trouxe diversos exemplos permitindo comparar as experiências. “Percebemos que é preciso ampliar o diálogo entre a OAB e o Conselho no sentido de aprofundar uma agenda comum sobre essas questões ”, avaliou a Conselheira do CAU/RJ.  ]
 
Mais informações: http://www.oabrj.org.br/noticia/108778-palestra-faz-balanco-do-instrumento-da-operacao-urbana-consorciada
 
Tags: CAU/RJ, direito à cidade, OAB, operação consorciada urbana, seminário
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