CAU/RJ promove palestra sobre Lei da Autovistoria
Evento lotou o auditório do Conselho na última quarta-feira (19/6)
21 de junho de 2013 |
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Para esclarecer e detalhar a Lei da Autovistoria, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro convidou o deputado estadual Luiz Paulo Correa (PSDB), autor da Lei Estadual 6.400/2013, em parceria com o deputado estadual Pedro Paulo (PMDB), para explicar as principais diferenças entre a Lei Estadual e a Lei Complementar Municipal 126/2013. Para o deputado Luiz Paulo, o que motivou a criação da lei foram questões urbanas relacionadas aos recentes acidentes de desabamento de prédios.
Um dos principais objetivos da nova legislação é promover uma mudança cultural ao tornar obrigatórias vistorias periódicas, reforçando a responsabilidade dos proprietários e responsáveis pela conservação e segurança dos imóveis privados e públicos. A Prefeitura do Rio de Janeiro criou a Lei Complementar Municipal, ainda em regulamentação, que esclarece e detalha o que será a autovistoria predial na cidade. A Lei Estadual propõe a periodicidade de cinco anos para vistorias em prédios com mais de 25 anos, e a cada dez anos para prédios com menos de 25 anos. Já a Lei Complementar Municipal, estabelece o intervalo de cinco anos. Para o deputado Luiz Paulo, na cidade do Rio de Janeiro vale a Lei Complementar Municipal porque ela é mais rígida.
“A lei da autovistoria já esta em vigor e determina, basicamente, que os proprietários e condôminos de residências multifamiliares, isto é, de edifícios, são responsáveis por verificarem o estado de conservação de seus imóveis sob todos os aspectos: quer seja estrutural, quer seja de instalações, fachadas frontais e de fundos, telhados, marquises etc, contratando profissional habilitado para essas vistorias”, explica Luiz Paulo sobre o funcionamento da lei.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro criou uma Coordenação dentro da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) específica para a fiscalização. O presidente do CAU/RJ, Sydnei Menezes, fala sobre o papel do Conselho: “No caso do CAU/RJ, vamos atuar fiscalizando a atribuição, a atividade dos profissionais. Ou seja, todo profissional arquiteto urbanista que for elaborar esse tipo de laudo tem que estar habilitado, qualificado e registrado no Conselho”.
Sydnei Menezes aproveitou para lembrar que várias entidades, como o próprio CAU/RJ, o Crea/RJ, Secovi, ABADI, Ademi-Rio e Instituo de Engenharia Legal (IEL), participaram do detalhamento da regulamentação da Lei Complementar Municipal, em parceria com a Prefeitura. O CAU/RJ, ao final da palestra, se comprometeu a desdobrar o assunto com outras reuniões específicas.