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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ propõe alterações em concurso para arquitetos da prefeitura de Cabo Frio

CAU/RJ propõe alterações em concurso para arquitetos da prefeitura de Cabo Frio

24 de janeiro de 2019

Após o recebimento de denúncia, o CAU/RJ enviou ofício à Prefeitura Municipal de Cabo Frio orientando sobre o salário mínimo dos arquitetos e urbanistas. A cidade realiza concurso, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Secad), para preenchimento de vagas temporárias de cadastro reserva para arquitetos e urbanistas, entre outros cargos. No entanto, ofereceu salário abaixo do determinado pela Resolução do CAU/BR 150/2017.

Pelo edital nº 1/2018 da Secad de Cabo Frio, os arquitetos e urbanistas receberiam R$ 1.501,42 por mês, para uma jornada de 20 horas semanais. A Resolução do CAU/BR 150/2017, em atendimento à Lei Federal 4.950-A/1966 (art 4º), afirma que “para jornada de trabalho de 6 horas diárias, o salário mínimo será fixado no valor equivalente a 6 vezes o salário mínimo profissional”. Considerando que o salário mínimo em 2019 é de R$ 954,00, proporcionalmente, o valor adequado para 20 horas semanais seria de R$ 3.416,00.

Cumprindo sua função de fiscalizar e orientar a sociedade sobre o exercício profissional, o Conselho informou à prefeitura sobre a necessidade de alteração dos vencimentos e destacou que a atuação do arquiteto e urbanista na administração pública é fundamental para a elaboração de políticas públicas e o planejamento de obras que contribuam para o desenvolvimento da cidade.

“A atuação do CAU deve ser propositiva, demonstrando aos órgãos públicos que, quanto melhor capacitados forem os seus quadros técnicos, maior será o retorno para a administração pública em termos de qualidade dos serviços prestados. Neste contexto, salários dignos são essenciais para atrair e reter os melhores profissionais”, explicou o gerente de fiscalização do CAU/RJ, Rodrigo Abbade.

Em 2018, o Conselho atuou na fiscalização de pelo menos 10 editais em desacordo com as normas e resoluções, com destaque para a correção do edital da UFRRJ para vaga de engenheiro de segurança do trabalho e do cancelamento provisório de concurso da UFF para cargo de professor. 

« CAU/RJ encaminha denúncia de exercício ilegal da profissão ao Ministério Público
Mudanças na legislação urbanística do Rio de Janeiro »

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