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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ pede impugnação de edital da Prefeitura de Niterói

CAU/RJ pede impugnação de edital da Prefeitura de Niterói

Edital não prevê participação de arquitetos para vaga de fiscal de obras e oferece salário abaixo do piso

8 de janeiro de 2020

O CAU/RJ pediu a impugnação na segunda-feira, 6 de janeiro, do Edital 01/2019, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói. No dia 31 de dezembro de 2019, a Secretaria lançou concurso com 10 vagas para arquitetos e urbanistas. No entanto, o salário ofertado para o cargo é de R$ 2.867,15, com carga horária de 40 horas semanais, o que contraria a Lei nº 4.950-A/1966. Outro problema é que o concurso também oferece 7 vagas de fiscal de obras, apenas para técnicos em edificações, com salário de até R$ 9.882,95.

O Conselho recebeu, pelo menos, oito denúncias em seu canal oficial, além de diversas mensagens em suas redes sociais sobre o edital. No final de novembro, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade havia procurado o CAU/RJ, questionando se os arquitetos e urbanistas estão aptos ao cargo de fiscal de obras, mesmo sem a apresentação do diploma de técnico em edificações. Em atendimento à consulta, o Conselho informou, no começo de dezembro, que a fiscalização e condução de obra estão entre as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, conforme a legislação em vigor, e, portanto, podem exercer o cargo.

O Conselho ressaltou ainda que, segundo o Decreto 90.922/1985, técnicos de 2º grau em edificações podem “projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica”; limitação que não se aplica aos arquitetos e urbanistas.

Na impugnação enviada, o CAU/RJ solicita que os arquitetos e urbanistas possam concorrer ao cargo de fiscal de obras, além da retificação do salário para o cargo de arquiteto e urbanista. Segundo as Resoluções do CAU/BR nº 38/2012 e nº 150/2017, o salário mínimo adequado ao cargo de arquiteto e urbanista em questão seria de R$ 8.483,00. No entanto, considerando a incoerente discrepância salarial, o Conselho solicitou que o edital equipare o salário dos arquitetos e urbanistas ao oferecido aos fiscais de obras.

“Este edital é um exemplo do quanto ainda precisa ser feito para que o exercício profissional de arquitetos e urbanistas tenha o reconhecimento e a valorização que merece”, afirmou o gerente de Fiscalização do CAU/RJ, Rodrigo Abbade.

A solicitação de impugnação foi recebida pela FGV, banca organizadora do concurso, conforme as determinações do edital, que informou, na terça-feira, 7, que a impugnação se encontra em análise. Novas informações serão divulgadas em breve. As inscrições para o concurso foram abertas na segunda-feira, 6 de janeiro, e, a princípio, vão até 6 de fevereiro.

Tags: edital, fiscal de obras, fiscalização, impugnação, niterói, Salário Mínimo, SMU
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