A Prefeitura de São João da Barra alterou a Lei Municipal 622/2019, que definia os requisitos para ocupação de cargo de auditor fiscal de obras. A mudança ocorreu após pedido do CAU/RJ de impugnação do edital de concurso para a função. A norma previa, anteriormente, formação apenas em Engenharia Civil. Após a impugnação do Conselho ao concurso, os requisitos foram ampliados e profissionais de Arquitetura e Urbanismo também podem se inscrever. Confira a publicação da alteração no Diário Oficial da cidade.
De acordo com o Gerente de Fiscalização da autarquia, Rodrigo Abbade, ações como essa valorizam a arquitetura e urbanismo, assim como o profissional. “A alteração na lei é o primeiro passo para retificação do edital e representa o reconhecimento da profissão pelo poder público municipal”, comentou.
Esta é a décima sétima ação da Fiscalização do CAU/RJ que reivindica a concorrência de arquitetos e urbanistas em editais, em 2019. Em abril, um edital da Prefeitura de Paraty, que buscava contratação de empresa para manutenção de postos de saúde do município, foi impugnado. Mais tarde, em outubro, foi a vez da Fundação de Turismo de Angra dos Reis. Na ocasião, o objetivo era contratar empresa especializada na prestação de serviços de instalação com locação de ornamentação de Natal, mas não previa a participação de arquitetos e urbanistas, o que foi modificado após intervenção do Conselho.
Mais informações sobre o concurso, acesse o site.
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