O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) apresentou, na segunda-feira, 21 de janeiro, denúncia de exercício ilegal da profissão, no município de Natividade, ao Ministério Público Estadual (MPRJ). A prática é contravenção penal, conforme artigo 47º do Decreto-Lei nº 3.688/1941. A pena consiste de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A Lei Federal nº 12.378/2010 diz também que é ilegal exercer a profissão de arquitetura e urbanismo ou apresentar-se como tal sem registro no CAU.
De acordo com a equipe de fiscalização do Conselho, há indício de que o proprietário de um imóvel situado no bairro de Bananeiras, exerceu, sem habilitação legal, atividade fiscalizada pela autarquia: construção de uma edificação residencial. “Nossa equipe já se deparou com diversas obras sem responsável técnico que, sob um olhar imprudente, seriam consideradas simples ou sem risco, mas resultaram em verdadeiras tragédias, inclusive com vítimas fatais”, explicou o gerente de fiscalização do CAU/RJ, arquiteto e urbanista Rodrigo Abbade.
O encaminhamento de denúncias ao MPRJ faz parte de uma estratégia maior do CAU/RJ de combate ao exercício ilegal da profissão. Em 2018, por exemplo, foram 33 denúncias apresentadas. O Conselho comunica também as prefeituras locais os casos de obras sem responsável técnico para efeito de embargo, uma vez que a autarquia não possui essa atribuição. No ano passado, foram 98 comunicados enviados.
A construção do imóvel residencial, sem o registro de responsável técnico, foi denunciada ao CAU/RJ através da internet (www.caurj.gov.br), que permite a qualquer pessoa enviar imagens e informações sobre obras com indícios de irregularidades.
Qualquer construção, reforma, modificação, acréscimo ou demolição somente pode ser executada dentro do perímetro urbano após aprovação do projeto e concessão da licença pela Prefeitura Municipal, e sob responsabilidade técnica, uma vez que devem ser respeitadas normas técnicas específicas, exigências do Código de Obras, da Lei Municipal de Zoneamento de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, entre outros parâmetros que apenas um profissional devidamente habilitado é capaz de projetar e executar.