O CAU/RJ e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) criam manual conjunto, com check-list, para orientar profissionais na elaboração de laudos técnicos de autovistoria predial. A disponibilização do documento está prevista para meados de setembro e será compartilhado também com prefeituras e governo estadual.
O manual apresenta escopo mínimo a ser seguido por arquitetos e urbanistas e engenheiros na elaboração de laudo técnico de autovistoria, como: verificação dos elementos estruturais aparentes; dos sistemas de vedação (externo e internos); dos sistemas de revestimentos, incluída as fachadas; dos sistemas de esquadrias; dos sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações; dos sistemas de instalação elétrica; dos geradores; dos elevadores, entre outros.
“CAU/RJ e CREA-RJ identificaram uma falta de uniformização na elaboração dos laudos técnicos de autovistoria. Sabemos também que há um universo grande de profissionais que querem atuar na área, mas carecem de informações. Nesse sentido, unimos forças para apresentar um documento conjunto, com parâmetros mínimos, que visa a orientar não apenas profissionais, mas também a sociedade. Trata-se de um trabalho importante, que teve início em outubro de 2019 e, em breve, será entregue”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar.
O presidente do CAU/RJ alerta ainda que o laudo técnico de autovistoria deve ser um documento consistente e tecnicamente rigoroso. “A autovistoria predial é um trabalho importante, que tem como objetivo aumentar a segurança das edificações. Por essa razão, além da inspeção das áreas comuns, é fundamental a vistoria nas unidades privativas”, explicou.
A Lei da Autovistoria foi criada em 2012, após o acidente com o edifício Liberdade, no Centro do Rio. O prédio desabou e provocou a queda de outras duas construções, além de danos ao Theatro Municipal. As edificações, suas estruturas e instalações têm vida útil. A autovistoria predial e a manutenção periódica são medidas preventivas essenciais para manutenção da integridade da edificação. Desde 2013, a realização de vistorias técnicas periódicas é obrigatória para edificações com três ou mais pavimentos; quando a área construída for igual ou superior a mil metros quadrados; e em todas as fachadas de qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. A inspeção deve ser realizada por arquitetos e urbanistas e engenheiros habilitados pelos respectivos conselhos profissionais. Estes assumirão a responsabilidade técnica do trabalho e não poderão se envolver na execução das obras propostas em seus próprios laudos.