O CAU/RJ e o CREA-RJ realizam, no dia 5 de junho, em Campos dos Goytacazes, audiência pública para discussão do projeto de Lei de Autovistoria Predial da Cidade. O evento, que será realizado no Instituto Federal Fluminense – Campus Centro, às 15h, contará com a presença do presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, e do CREA-RJ, Luiz Antônio Cosenza. O IFF e a Associação Norte-Fluminense de Engenheiros e Arquitetos (Anfea) também apoiam a iniciativa.
O encontro é voltado para profissionais de arquitetura e urbanismo e engenharias, mas está aberto aos demais interessados. “Entendemos que é oportuno este debate por se tratar de um assunto de grande relevância, que, na maioria dos casos, não tem o tratamento que merece, a manutenção predial. Temos observado procedimentos inadequados, que partem desde uma avaliação ou diagnóstico superficial, feito por quem não tem formação técnica, até correções inadequadas, que não só contribuem para a desvalorização imobiliária, mas também, para aumento de custos. Há ainda, alguns registros de desabamento de imóveis e avarias importantes nos elementos estruturais”, explicou Renato Siqueira, assessor especial do prefeito de Campos, Rafael Diniz.
Para o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, a discussão sobre a autovistoria é relevante e urgente. “A autovistoria predial é um instrumento que garante maior segurança para a população, no sentido de prevenir acidentes, que é o principal, mas também de evitar danos aos imóveis”.
O município de Campos elaborou minuta de projeto de lei de autovistoria e, agora, realiza consulta pública com os arquitetos e urbanistas para que o projeto chegue bastante amadurecido ao ambiente político, dando celeridade ao processo. Após o debate, os próximos passos são o envio de carta de intenção para o prefeito que, por sua vez, mandará uma mensagem à Câmara de Vereadores para dar andamento ao processo.
Desde 2013, segundo a lei estadual 6.400, a realização de vistorias técnicas periódicas é obrigatória para edificações com três ou mais pavimentos; quando a área construída for igual ou superior a mil metros quadrados; e em todas as fachadas de qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. A lei estadual prevê que as prefeituras regulamentem a questão por meio de Lei Orgânica, Plano Diretor e Legislação Complementar.