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Home » Concursos, Destaques, Notícia, Notícias, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ apresenta impugnação ao edital de concurso da Prefeitura de Carmo

CAU/RJ apresenta impugnação ao edital de concurso da Prefeitura de Carmo

Conselho pede que o vencimento base para o cargo de Arquiteto respeite o salário mínimo profissional

11 de janeiro de 2022

O CAU/RJ apresentou impugnação ao edital de concurso público para provimento de cargos 001/2022 da Prefeitura Municipal de Carmo. O ofício foi enviado na segunda-feira, 10 de janeiro, ao gabinete do prefeito Sérgio Luiz Peres.

O Conselho pede a revisão da remuneração prevista para o cargo de Arquiteto e Fiscal de uso do solo e de construções urbanas, que exige formação em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil, com jornada de trabalho de 20h semanal. O valor do vencimento base informado no edital é de R$ 1.266,45.

O valor é menos que a metade da remuneração mínima estabelecida pela legislação para uma jornada de trabalho quatro horas diárias, como é o caso do concurso em análise. A remuneração devida aos profissionais com graduação de arquitetura e urbanismo neste caso deveria ser de quatro vezes o salário mínimo nacional, ou seja, R$ 4.848,00. “A atuação do arquiteto e urbanista na administração pública é fundamental para a elaboração de políticas públicas e para o planejamento de obras que contribuam para o desenvolvimento da cidade e para garantia do pleno direito à cidade. Neste contexto, valorizar o arquiteto e urbanista servidor público com remuneração adequada é fundamental para selecionar e reter bons profissionais em seus quadros”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti.

A Lei Federal n° 4.950A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura, fixando o salário-mínimo obrigatório por serviços prestados por estes profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Há ainda a Resolução CAU/BR n° 150/2017, que trata do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista, em atendimento à Lei Federal n° 4.950A/1966.

Para o Conselho, a remuneração proposta no edital desrespeita disposições previstas na Constituição Federal. A Carta Magna, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; e que a fixação de padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.

Tags: Carmo, concurso público, DESTAQUES, edital, impugnação, Notícias CAU/RJ
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