O CAU/RJ enviou na sexta-feira, 8 de abril, ofício com pedido de adequação da modalidade de licitação para contratação de Projeto Básico e Executivo de Arquitetura de reforma para a Sede Social (Casarão) da Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel. O tipo de licitação previsto pelo edital é o de pregão eletrônico por menor preço global.
A elaboração de um projeto de arquitetura de restauro de um casarão histórico de modo a adaptá-lo a padrões de espaços de trabalho contemporâneos é um serviço altamente especializado, a ser produzido de forma específica para o imóvel, impassível de reprodução seriada ou padronizada. Por se tratar de um objeto de natureza eminentemente intelectual e, portanto, não padronizável, o CAU/RJ, em defesa das melhores práticas do exercício da arquitetura e urbanismo, defende que seja considerado o fator “qualidade técnica” na contratação do serviço.
Segundo o art. 46 da Lei Federal 8.666 de 1993, “os tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos”. “A contratação de projetos de arquitetura via pregão, tendo como critério de seleção apenas o menor valor, é uma prática que precisa ser combatida”, acrescentou o gerente de Fiscalização do CAU/RJ, Rodrigo Abbade.
O ofício enviado pelo Conselho solicita, ainda, que a responsabilidade técnica pelo projeto arquitetônico seja exclusiva de profissionais arquitetos e urbanistas, enquanto as demais atividades complementares do contrato possam ser de responsabilidade de arquitetos ou engenheiros, a depender da experiência do corpo técnico da empresa que vier a ser contratada.
Além disso, o CAU/RJ sugere a alteração de itens que não deixam clara a necessidade de a empresa contratada ser registrada no Conselho e a republicação do edital, já que alguns documentos não foram disponibilizados no tempo adequado.