Decisão do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, publicada nesta terça-feira, 22 de fevereiro, determina que os serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro aceitem assinatura digital para Registros de Responsabilidade Técnica (RRT). A decisão também afirma que os cartórios não devem exigir impressão do comprovante de pagamento dos RRTs.
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Em 2021, o CAU/RJ enviou ofício a Corregedoria informado que desde o ano anterior o RRT é assinado eletronicamente. Além disso, o pagamento da taxa pode ser verificado através do link https://servicos.caubr.gov.br ou por meio do QR-Code.
O CAU/RJ recebeu inúmeras reclamações de arquitetos e urbanistas e enviou ofícios a cartórios comunicando o aviso do Corregedor Geral. “Os cartórios de registros de imóveis estavam exigindo RRTs com assinaturas do arquiteto e urbanista e do contratante, além do comprovante de pagamento. Essas exigências criam burocracias e entraves no momento do registro. Os cartórios, agora, são obrigados a acatar a decisão do Corregedor”, explicou a gerente técnica do CAU/RJ, Maria Carolina Mamede.