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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Cartórios de registros de imóveis devem aceitar assinatura digital em RRTs

Cartórios de registros de imóveis devem aceitar assinatura digital em RRTs

23 de fevereiro de 2022

Decisão do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, publicada nesta terça-feira, 22 de fevereiro, determina que os serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro aceitem assinatura digital para Registros de Responsabilidade Técnica (RRT). A decisão também afirma que os cartórios não devem exigir impressão do comprovante de pagamento dos RRTs.

Clique aqui para acessar a decisão

Em 2021, o CAU/RJ enviou ofício a Corregedoria informado que desde o ano anterior o RRT é assinado eletronicamente. Além disso, o pagamento da taxa pode ser verificado através do link https://servicos.caubr.gov.br ou por meio do QR-Code.

O CAU/RJ recebeu inúmeras reclamações de arquitetos e urbanistas e enviou ofícios a cartórios comunicando o aviso do Corregedor Geral. “Os cartórios de registros de imóveis estavam exigindo RRTs com assinaturas do arquiteto e urbanista e do contratante, além do comprovante de pagamento. Essas exigências criam burocracias e entraves no momento do registro. Os cartórios, agora, são obrigados a acatar a decisão do Corregedor”, explicou a gerente técnica do CAU/RJ, Maria Carolina Mamede.

Tags: CAU/RJ, Corregedor Geral de Justiça, Rio de janeiro, RRT
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