“É com grande satisfação que o CAU/RJ e o CREA-RJ, em parceria, disponibilizam aos profissionais envolvidos no campo multidisciplinar da Autovistoria e registrados nos respectivos Conselhos Profissionais este rico material, que tem foco não apenas no aprimoramento profissional dos Arquitetos e Urbanistas e dos Engenheiros, mas também no caráter informativo e de disseminação do conhecimento com os demais atores envolvidos neste processo, em especial os poderes públicos afetos ao tema, síndicos e proprietários de imóveis. Que este material possa provocar também ações conjuntas para a apresentação, debate com a sociedade e aprovação de leis municipais de autovistoria, visando regulamentar a Lei Estadual, de forma a garantir mais segurança à sociedade, bem como fomentar a participação desses profissionais na prevenção de riscos. O CAU/RJ e o CREA-RJ se colocam à disposição para contribuir na construção dessa articulação institucional.”

                                                              Jeferson R. M. Salazar                                     Luiz Antonio Cosenza
                                                               Arquiteto e Urbanista                                          Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
                                      slot gacor slot online slot online slot online slot online slot online slot online slot online slot online slot online slot online slot online                         Presidente do CAU/RJ                                       Presidente do Crea-RJ

Apresentação

Desde 2013 está em vigor a Lei Estadual nº 6.400/13 que obriga a realização de Vistorias Técnicas Periódicas nos imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Na capital, os responsáveis pelos imóveis devem realizar a Autovistoria, com intervalo máximo de cinco anos. O Decreto Municipal nº 37.426/13 regulamentou aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei Estadual nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias. E cabe ao responsável técnico pela vistoria comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no link Comunicar vistoria.

As vistorias técnicas devem ser efetuadas por arquiteto e urbanista, engenheiro ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).

Os profissionais devem elaborar Laudo Técnico informando se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à estabilidade, segurança e conservação. Caberá ao responsável pelo imóvel a adoção das medidas corretivas no prazo estipulado.