Jeferson R. M. Salazar Luiz Antonio Cosenza
Arquiteto e Urbanista Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
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slot online Presidente do CAU/RJ Presidente do Crea-RJ
Desde 2013 está em vigor a Lei Estadual nº 6.400/13 que obriga a realização de Vistorias Técnicas Periódicas nos imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Na capital, os responsáveis pelos imóveis devem realizar a Autovistoria, com intervalo máximo de cinco anos. O Decreto Municipal nº 37.426/13 regulamentou aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei Estadual nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias. E cabe ao responsável técnico pela vistoria comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no link Comunicar vistoria.
As vistorias técnicas devem ser efetuadas por arquiteto e urbanista, engenheiro ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).
Os profissionais devem elaborar Laudo Técnico informando se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à estabilidade, segurança e conservação. Caberá ao responsável pelo imóvel a adoção das medidas corretivas no prazo estipulado.