Autovistoria predial é segurança para a sociedade
CREA-RJ e CAU/RJ lançam portal de orientação para profissionais que executam laudo
18 de dezembro de 2020 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) lançam, em parceria, no dia 18 de dezembro, o site informativo Autovistoria Predial, voltado para os profissionais das áreas relacionadas ao assunto.
Acesse o site informativo: bit.ly/autovistoriapredial
Desde 2013, está em vigor a Lei Estadual no 6.400/13 que obriga a realização de Vistorias Técnicas Periódicas nos imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Muitos profissionais, entretanto, desconhecem ou têm dúvidas sobre como abordar e quais assuntos devem constar, necessariamente, nos relatórios de autovistoria que produzem. O objetivo do documento técnico produzido pelos Conselhos é justamente ajudar no trabalho dos profissionais, por meio de um passo a passo com orientações bem definidas.
Autovistoria na prática
As vistorias técnicas devem ser efetuadas, com intervalo máximo de cinco anos, por arquiteto e urbanista, engenheiro ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).
Os profissionais devem elaborar Laudo Técnico informando se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à estabilidade, segurança e conservação. Caberá ao responsável pelo imóvel a adoção das medidas corretivas no prazo estipulado.