O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, em sessão do dia 5 de abril, resultados da auditoria dos processos de regulação, supervisão e avaliação de cursos superiores à distância. De acordo com o estudo, a ausência Política Nacional de Educação Superior estruturada levou a uma expansão desordenada da oferta de cursos na modalidade EaD, podendo comprometer o padrão da qualidade do ensino.
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De acordo com o ministro relator Walton Alencar Rodrigues, de 2010 a 2020, o percentual de matrículas EaD cresceu 140%, enquanto as matrículas do ensino presencial tiveram diminuição de quase 25%. Em termos de números absolutos, em 2010, havia cerca de 6,38 milhões de matriculados nos cursos superiores de graduação no Brasil, presencial e EaD. Nos dez anos seguintes, verificou-se um crescimento de cerca de 36% no total de matriculados, chegando a 8,68 milhões em 2020.
“Esses dados indicam uma tendência, não apenas de crescimento do EaD, mas também de substituição, ainda que parcial, entre as modalidades, tendo em vista que nos últimos anos (2015 em diante) houve decréscimo no número de matrículas em cursos presenciais. Em 2020, pela primeira vez, o número de matrículas de ingressantes no EaD superou o número relativo ao ensino presencial. Mais de 53% dos 3,7 milhões de ingressantes em 2020 optaram pela modalidade a distância”, diz trecho do Acórdão.
Ainda segundo o TCU, a expansão nas matrículas do EaD verificada até 2020 se deu quase que integralmente nas Instituições de Ensino Superior privadas, sendo este setor responsável por 94,9% das matrículas da modalidade, enquanto as IES públicas respondiam por 5,1% do total.
“Devido à falta de mobilização do MEC, não se identificou uma política nacional de educação superior estruturada, formalizada, com diagnóstico da situação a ser enfrentada, com estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e formas de intervenção, avaliação e monitoramento, no sentido de planejar ações com o fim de alcançar os objetivos constitucionais, e legais, bem como as metas de longo prazo do PNE. No caso do EaD no ensino superior, a ausência dessa política levou a uma expansão desordenada, podendo comprometer, em especial, o padrão de qualidade do ensino”, aponta a auditoria do TCU.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro há tempos se manifesta em defesa da qualidade do ensino da Arquitetura e Urbanismo. Nesse contexto, reconhece a importância e estimula a utilização de meios digitais no processo de ensino, mas defende seu enquadramento como ferramenta de complementação às atividades essenciais ao aprendizado da Arquitetura e Urbanismo, tais como desenho assistido pelos professores e a compreensão do espaço e nas suas diversas escalas. “Para uma formação de qualidade em Arquitetura e Urbanismo, as atividades à distância não devem ultrapassar 20% da carga horária total do curso, e as disciplinas à distância devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada no projeto pedagógico”, defende a coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/RJ, Tanya Collado.
Diante da auditoria realizada, o Tribunal determinou ao MEC que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da implementação desse plano. O ministério também deverá implementar a tramitação dos processos de supervisão no sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso. Já o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira tem, no prazo de 180 dias, que divulgar no sistema e-MEC ou em seu sítio eletrônico todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação in loco. Deve ainda apresentar plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão, incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação.