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Home » Notícia » Notícias, Notícias CAU/RJ » Atenção redobrada à mudança da Lei 8.666

Atenção redobrada à mudança da Lei 8.666

Projeto em análise no Congresso pode transformar Lei de Licitações e Contratos

18 de setembro de 2014

A Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) regula concorrências relativas a contratação de serviços em todos os entes federativos (Estados e Municípios). Ao longo de 21 anos, 80 normas – 61 medidas provisórias e 19 leis – a alteraram, e mais de 600 mudanças foram propostas no Congresso Nacional.

Mais uma vez, a Lei 8.666 pode ser modificada. Em uma iniciativa polêmica, está em análise na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Congresso um Projeto de Lei (PLS 559/13) que revisa e moderniza o texto atual. De acordo com o CAU/RJ e outras instituições, a proposta contem detalhes que precisam ser mais profundamente discutidos e ajustados.

Sobre a proposta
O PLS 559, que pretende transformar completamente a Lei 8.666, propõe o que chama de “contratação integrada”. Segundo este item, um dos mais polêmicos, a Administração Pública poderá licitar obras baseando-se apenas em anteprojetos. Significa, pois, que as fases tradicionais para aprovação de um projeto não serão mais levadas em consideração.

Em consequência, pode-se abrir brecha para licitações suspeitas, custos superfaturados e outras irregularidades. O CAU/RJ e o CAU/BR defendem que a licitação deve acontece depois da elaboração do projeto de arquitetura. Além de evitar a má aplicação de dinheiro público, seriam garantidas a qualidade do empreendimento e uma previsão mais aproximada dos custos da obra.

Esse debate ganhou força com a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/11), que, com caráter emergencial, facilitou a contratação de empresas para obras da Copa do Mundo. Suas premissas já foram estendidas para construções do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do SUS e de presídios.

Jurisprudência Nacional
Em acórdão, publicado em 20 de maio, o Tribunal de Contas de União entende que a Administração Pública pode contratar, por inexigibilidade, os arquitetos vencedores de concursos como responsáveis pela execução das obras. A decisão abre jurisprudência nacional e garante a letra fria da Lei 8.666.

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