Preencher o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é fundamental para o arquiteto e urbanista, para o contratante e a sociedade em geral. No entanto, ao fazê-lo, o profissional precisa ter alguns cuidados.
Quando optar por atividades de gestão (Grupo 3) *, é preciso verificar se há outro arquiteto e urbanista responsável pela atividade de execução (Grupo 2).
Caso não haja, o profissional que está realizando a gestão, automaticamente, fica responsável também pela execução. Para não ser responsabilizado, o arquiteto e urbanista deve denunciar ao CAU/RJ a ausência de responsável técnico sobre a execução dessa obra ou serviço.
O Conselho realiza mensalmente palestras sobre o Siccau e/ou Tabela de Honorários em sua sede. Fique atento aos nossos avisos com as datas.
*São atividades de gestão a supervisão, direção, gerenciamento ou acompanhamento da obra ou serviço técnico.
Saiba mais sobre RRT em:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/Guia_do_RRT_CAU_1_edicao.pdf