Os valores de anuidade de 2016 devidos aos CAU/UF, em vigor desde 1º de janeiro de 2016, podem ser parcelados em até cinco vezes, com vencimentos mensais de 31 de janeiro até 31 de maio. Para os arquitetos e urbanistas ou empresas que optarem pelo pagamento em uma única vez, até 31 de janeiro, haverá desconto de 10%.
O valor integral da anuidade é de R$ 487,57. Esse total pode variar em alguns casos devido aos duodécimos mencionados no artigo 2º, item II, da Resolução nº61. O pagamento à vista, com desconto de 10% (R$ 438,82), tem de ser efetuado até 31 de janeiro. O desconto é válido também para aqueles que têm direito ao pagamento de 50% da anuidade:
- profissionais com até 2 anos de formados (contado da data de formação)
- profissionais com 30 anos de formados (contado da data de formação)
Deve recolher a anuidade todo profissional ou empresa com registro ativo nos CAU/UF. Profissionais com 40 anos de contribuição, incluído o período do CREA, estão isentos.
A nova anuidade foi fixada pelo Ato Declaratório No. 8 de 18/12/14. Seu pagamento é previsto no artigo 42 da Lei 12.378, de 31/12/2010. O documento fixa também os valores referentes às taxas de serviços prestados.
PARCELAMENTO – O profissional/empresa que desejar parcelar a anuidade em cinco vezes pagará mensalmente R$ 97,51. Para tanto, o arquiteto e urbanista deve entrar em seu SICCAU Profissional, clicar em “Negociar Anuidade” e selecionar essa opção até 31/01. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos sucessivas. (Lembrando que se negociar dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia 31/01). Quem for pagar a parcela única também deve acessar o seu SICCAU Profissional.
A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Por exemplo, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.
Se a parcela ficar em atraso ou vencida, o profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional e clicar em “atualizar boleto”, atualizando a data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.
TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) tem, desde 1º de janeiro de 2016, o valor de R$ 83,58. A taxa é prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010.
A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o o valor de R$ 49,82 . Seu pagamento é revisto no artigo 3º. da Resolução CAU/BR nº. 14, de 03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR nº. 37, de 09/11/2012.
Os preços da anuidade e das taxas são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme determina o artigo 42 da Lei 12.378/2010. Leia aqui.