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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Anuidade 2017 pode ser parcelada em até quatro vezes sem juros

Anuidade 2017 pode ser parcelada em até quatro vezes sem juros

Profissionais devem acessar ambiente profissional do SICCAU até 28 de fevereiro

2 de fevereiro de 2017

Durante todo o mês de fevereiro, arquitetos e urbanistas podem parcelar o valor da anuidade em até quatro vezes. São quatro parcelas de R$ 130.90 cada, a vencer nos dias 28 de fevereiro, 31 de março, 2 de maio e 31 de maio.  O valor da anuidade é previsto no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF.

A importância para 2017 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O novo valor é de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos). 

A anuidade deve recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR,  que especifica também os valores referentes às  taxas de serviços prestados. Clique aqui para acessar o documento.

 

Alguns profissionais têm direito a descontos especiais:

a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;

b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.

 

Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.

 

PARCELAMENTO – A opção do parcelamento precisa ser registrada no SICCAU Profissional até 28/02/2017. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos (lembrando que se negociar no dia 28/02 a primeira parcela será para o mesmo dia). Após essa data, a alternativa do parcelamento continuará válida, podendo ser realizada a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.

REFINANCIAMENTO – Tendo verificado a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional, o CAU editou a Resolução n° 121, de 19/08/2016, com quatro opções para parcelamento do valor das anuidades vencidas:

a) Duas anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 10 vezes;

b) Três anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 15 vezes;

c) Quatro anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 20 vezes;

d) Cinco anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 25 vezes.

O refinanciamento poderá ser requisitado entre 02/01/2017 e 30/06/2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa SELIC. A intenção é dar a oportunidade de regularização do profissional e sua situação junto ao Conselho.

 

Clique aqui para acessar a integra da Resolução

Clique aqui para saber mais:

BOLETOS DE PAGAMENTO – Para acessar os boletos de pagamento, o arquiteto e urbanista deve entrar no ambiente profissional do SICCAU na página de serviços online do portal do CAU/BR. Os profissionais que ainda não possuem senha ou necessitem que uma nova senha seja gerada devem entrar em contato com o suporte da Central de Teleatendimento Qualificado do CAU, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613 ou pelo atendimento online. 

Conforme o artigo 2º, item II, da Resolução CAU/BR nº 61/2013, a anuidade pode variar em alguns casos devido aos duodécimos (fração proporcional aos meses correspondentes entre o registro no CAU até o final do ano).

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010, passa a ter, a partir de 01/01/17, o valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

A emissão de carteira profissional passou a ter o valor de R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

SUSPENSÃO DO REGISTRO – A Resolução CAU/BR n° 121/2016, que dispõe sobre o refinanciamento de valores devidos, aos CAU/UF, a título de anuidades, também estabeleceu regras para a suspensão do registro por falta de pagamento.

Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional, ou empresa, que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. Só com a suspensão do registro é possível interromper a cobrança de novas anuidades. Caso contrário, a dívida continuará crescendo.

Serão deferidos, independentemente da existência de débitos, os pedidos de interrupção do registro e desligamento do CAU, conforme previsto respectivamente nos artigos 9º e 53 da Lei 12.378/2010. A interrupção e o desligamento, contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da empresa, as quais poderão ser refinanciadas ou necessitarão ser cobradas administrativamente ou judicialmente, como é determinado pela legislação. 

SERVIÇOS E BENEFÍCIOS – O pagamento das anuidades e taxas foi disciplinado pela Lei 12.378/2010 e é fundamental para o cumprimento das atribuições do CAU/BR e dos CAU/UF.

Com a receita própria, o CAU vem ampliando e melhorando os serviços que presta à sociedade e aos profissionais e empresas. O Serviço de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) garantem um atendimento com o mesmo nível de qualidade em todo país para emissão de RRT (Registros de Responsabilidade Técnica), CAT (Certificados de Acervo Técnico), CIP (Carteiras de Identidade Profissional) e certidões diversas.

O CAU também presta serviços de autenticidade de registros e documentos, registros de diplomados no Brasil e no exterior, RDA (Registro de Direito Autoral), anotação de títulos de Engenharia de Segurança do Trabalho, manutenção e divulgação da Tabela de Honorários.

Além da fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo no país, o CAU disponibiliza o Teleatendimento Qualificado (TAQ, responsável pelo atendimento pelos telefones 0800 883 0113 e 4007-2613; o e-mail atendimento@caubr.gov.br e o chat online. Fora o Canal da Ouvidoria. A Sociedade pode, igualmente, se valer desses meios para contato com o CAU, para consultas diversas, além de contar com um canal específico para denúncias. 

O CAU vem mantendo igualmente uma intensa agenda junto ao Congresso Nacional e aos demais poderes públicos, buscando levar e debater a posição da categoria sobre os projetos que dizem respeito às atividades da Arquitetura e Urbanismo, como legislações sobre tributos, reconhecimento de novas profissões e mudanças na Lei de Licitações.

O CAU tem envidado esforços no sentido de firmar parcerias institucionais que proporcionem serviços e utilidades em melhores condições de oferta e de preços aos arquietos e urbanistas. São oferecidos diversos benefícios como financiamento de projetos para clientes dos arquitetos e urbanistas; créditos para escritórios, projetos e incorporações; planos de saúde; descontos na compra de softwares; assinaturas de publicações da área e uso de máquina para pagamento com cartões de débito e crédito.

Clique aqui para saber mais.

 

TRANSPARÊNCIA – Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja o site do Portal da Transparência CAU de seu Estado ou do DF e procure pela prestação de contas. As prestações de contas do CAU/BR podem ser acessadas aqui

Veja também o Relatório de Gestão do CAU/BR  para saber o que foi feito em defesa profissão e da sociedade. Para mais informações, contate a Central de Atendimento.

« Projeto e seu conceito em Arquitetura são assuntos debatidos pelo Conselho Superior do IAB
Campos recebe Atendimento Itinerante nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro »

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Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

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O CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui

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Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação. Nosso atendimento presencial funciona de segunda a sexta, das 10h às 16h, mediante agendamento. Os demais canais de Atendimento funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Telefones: (21) 3916-3925 Central de Atendimento: 0800-8830113 E-mail: atendimento@caurj.gov.br Whatsapp: (21) 9607-5207. O CAU/RJ fica na Avenida República do Chile 230 - 23º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20031-170
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