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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícia » Normas da ABNT sobre projetos arquitetônicos estão em consulta pública. Participe!

Normas da ABNT sobre projetos arquitetônicos estão em consulta pública. Participe!

Revisão das regras que definem parâmetros dos produtos foi solicitada pelo CAU/BR em 2014

10 de julho de 2017
projetos arquitetônicos

Projeto vencedor do Concurso da Codhab-DF para projeto de unidades habitacionais em Samambaia – MCA Arquitetura e Design

 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou em consulta pública, até 28 de agosto de 2017, duas minutas de normas relativas a elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. As atuais normas NBR 13.531:1995 e NBR 13.532:1995 foram revistas agrupadas em uma norma única, dividida em três partes. Entraram em consulta pública a Parte 1 (ABNT NBR 16.636-1), que trata de Diretrizes e Terminologia, e a Parte 2 (ABNT NBR 16.636-2), que se refere ao Projeto Arquitetônico. A terceira parte, Projeto Urbanístico, que não existia de forma específica, ainda está sendo discutida pela Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas de Arquitetura da ABNT.

 

A Parte 1 define o contexto geral das atividades de projeto de arquitetura, a terminologia e as funções das demais especialidades que colaboram na elaboração do projeto final, incluindo um fluxograma do processo e seus desdobramentos práticos em documentos, informações, cronogramas e outros itens críticos do trabalho de projetar. A Parte 2 trata das fases e etapas do projeto, além de orientar as informações técnicas obrigatórias em qualquer projeto arquitetônico, desde as dimensões até informações sobre o canteiro de obras e instruções sobre o uso e manutenção da futura edificação. O texto traz também orientações sobre levantamentos necessários, interações com a vizinhança do empreendimento, bem como com as concessionárias de serviços que atendem ao local. Fluxogramas de evolução do projeto e tabelas orientativas sobre cada item a ser projetado na construção completam o texto.

 

A ABNT é o foro nacional de normalização e certificadora de produtos e sistemas. A função das normas é orientar os profissionais da área, servir de referência para a elaboração de contratos e de esclarecimento técnico para a sociedade civil e os consumidores em geral. De acordo com a ABNT, durante o período de consulta nacional, o projeto de norma é submetido à apreciação da sociedade, onde “qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do texto como apresentado”. É necessária a realização de cadastro. Para participar da consulta, acesse: www.abntonline.com.br/consultanacional

 

Acesse aqui a Parte 1 (ABNT NBR 16.636-1)

Acesse aqui a Parte 2 (ABNT NBR 16.636-2)

 

MUDANÇAS DE CENÁRIO

A Comissão de Estudo foi reativada em 2014 por solicitação do CAU/BR, motivado pela busca comum de várias modalidades profissionais por uma melhoria nos processos de contratação de projetos, tanto na esfera pública, quanta privada; pela aprovação da lei de criação do CAU (Lei n. 12.378/2010); e pelas recentes e significativas mudanças tecnológicas nas metodologias e nos processos de integração entre especialidades no projeto.

 

A arquiteta e urbanista Saide Kahtouni coordena a Comissão, que conta com a participação de diversos setores produtivos e da sociedade, buscando a harmonização de interesses, muitas vezes, conflitantes. Fazem parte dela, atualmente, os conselheiros João Carlos Correia, do CAU/SP, e Lucas Franco, do CAU/RJ. Pelo CAU/BR também participaram os arquitetos e urbanistas Gilson Paranhos e Cristina Evelise Vieira Alexandre. Para Lucas Teixeira Franco, algumas das mudanças ou contribuições da Comissão que merecem destaque, além da atualização de termos, foram a ênfase na necessidade do projeto completo, da realização dos projetos ser feita por um profissional habilitado e o novo apêndice referente ao Urbanismo.

 

“A ideia do projeto completo esclarece aos clientes que é necessária a integração e compatibilização de todas as especialidades envolvidas para a produção de um projeto, com eficiência e responsabilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos. Esclarece ainda que não se pode construir sem as devidas especificações e atividades técnicas integradas num conjunto mínimo de documentos a ser produzido”, afirmou a coordenadora da Comissão em entrevista ao CAU/RJ.

 

NORMA DA REPRESENTAÇÃO

A NBR 6492:1994 também será revista em breve. Ela trata de projeto arquitetônico, mas se concentra sobre os elementos gráficos do trabalho, como o tipo e o formato do papel, as escalas do desenho arquitetônico, os tipos das letras e dos números, os tipos de linhas, as formas de indicação de fachadas e elevações. A atual NBR 13.531:1995 (Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas) trata das inter-relações dos projetos de especialidades em diversas escalas, como uma espécie de introdução a todo o processo de projeto. Por sua vez, a NBR 13532:1995 (Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura) aborda a confecção dos projetos arquitetônicos, regulando as condições exigidas para a construção de edificações, além de detalhar quais as informações de referência devem constar do projeto. 

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