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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ analisa propostas do deputado Ricardo Izar que ferem autonomia do Conselho

CAU/RJ analisa propostas do deputado Ricardo Izar que ferem autonomia do Conselho

25 de abril de 2018

Grupo de Trabalho do CAU/RJ apresentou na terça-feira, 24 de abril, análise do Projeto de Lei (PL) 9818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 901/2018, que retiram do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a competência de definir as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas. De acordo com o trabalho, propostas do deputado Ricardo Izar (PP/SP) não possuem fundamentação jurídica e não deveriam passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por violação da Constituição Federal brasileira.

Segundo o parlamentar, os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e criou o CAU, ofendem os incisos II e XIII do Art. 5º da Constituição. Para os arquitetos e urbanistas Leila Marques da Silva, Cárin Regina D´Ornellas, Lucas Alencar Faulhaber Barbosa, Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Pedro da Luz, integrantes do GT, Izar erra ao criticar a Lei 12.378/2010, uma vez que o poder de restringir outros profissionais de exercer Arquitetura e Urbanismo emana da própria Carta Magna.

“O inciso XIII deixa claro que é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Assim sendo, o CAU/BR agiu em total consonância com a Lei de sua criação e com a Constituição. Até porque, se não for dado ao conselho profissional o dever de estabelecer quais são as funções cabíveis aos seus registrados, o mesmo praticamente perderia sua razão de existir”, diz trecho apresentado pelo GT do CAU/RJ.

A análise do PL 9818/2108 critica ainda o exemplo da profissão de Designer de Interior como atividade ameaçada pelas restrições do CAU/BR: “Conforme se observa no Art. 2º da Lei 13.369/2016, citada pelo deputado Izar, Designer de Interiores e Ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões em lei”.

Vale destacar que o CAU/BR já proporcionou reuniões da Comissão Temporária de Harmonização Interconselhos (CAU-Confea/CREA), que tem como objetivo superar qualquer dúvida existente na Resolução 51/2013 e seus desdobramento. “Fica claro, portanto, que o CAU/BR não tem interesse algum em cercear outras profissões, e sim em harmonizar com profissionais de outras áreas devidamente regulamentadas”, destacaram os arquitetos e urbanistas que integram do GT do CAU/RJ.

Já no PDC 901/2018, o deputado reconhece que, de fato, há de se resguardar como “privativas” as atividades exercidas pelos arquitetos e urbanistas limitadas àquelas que resguardem a sociedade de possíveis riscos, mas que atribuir como “privativas” atividades exercidas também por outros trabalhadores seria uma “reserva de mercado”. Para o CAU/RJ, Izar precisa esclarecer a que tipo de riscos se refere e a que tipo de riscos à sociedade a Resolução 51/2013 se refere. “Para o autor, riscos à sociedade talvez estejam restritos aos riscos de incêndio, explosão, de desabamento ou outras tragédias. Entretanto, os riscos à sociedade a que se refere a Resolução 51, de um projeto arquitetônico elaborado por profissional não qualificado, podem ser, além das catastróficas, como: urbana, legal, funcional, de conforto ambiental, de acessibilidade, de mobilidade, entre outros”, explicam os arquitetos do GT do CAU/RJ.

O Instituto Burle Marx e o Burle Marx Escritório de Paisagismo manifestaram-se contra o PDC 901/2018, intitulado por Ricardo Izar como Decreto Roberto Burle Marx. Instituto e escritório não concordam com a depreciação que o PDC implica ao CAU/BR, conquista recente dos arquitetos e urbanistas brasileiros. “Vale reforçar que Roberto Burle Marx, mesmo tendo formação em Belas Artes, sempre atuou em equipe, através do Escritório de Paisagismo Burle Marx, no qual contou sempre com a participação de arquitetos associados, coautores em seus projetos, além de uma equipe formada por diversos arquitetos. Para exemplificar alguns, podemos mencionar o arquiteto Haruyoshi Ono, que trabalhou com Roberto por quase 30 anos, sendo coautor de muitos projetos”, afirmou Isabela Ono, diretoria do Escritório Burle Marx.

Quando criou o GT para discutir o PL 9818/218 e o PDC 901/2018, no dia 3 de abril, o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, afirmou que as propostas de Izar afrontam a autonomia do Conselho, cuja criação representa conquista histórica para mais de 150 mil arquitetos e urbanistas. “O parlamentar erra ao querer definir, discricionariamente, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as compartilhadas com outras profissões”, afirmou na ocasião. Segundo Salazar, se há conflitos sobre as atribuições profissionais, pode-se chegar ao entendimento através das comissões temporárias de harmonização interconselhos.

Tags: Arquitetura, CAU/BR, CAU/RJ, PDC 901/2018, PL 9818/2018, profissão, Ricardo Izar, urbanismo
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