O CAU/RJ está participando do processo de revisão de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), representado pelo conselheiro Lucas Franco. As normas que estão em discussão tratam da elaboração de projetos de edificações tanto de arquitetura (NBR 13532: 1995) quanto de atividades técnicas (NBR 13531:1995), além da representação de projetos de arquitetura (NBR 6492:1994).
“Existe um consenso de que as normas deveriam ser atualizadas a cada cinco anos, mas essa revisão não acontece há 20. Os processos mudaram muito desde então. O Autocad, por exemplo, não era tão utilizado na época em que as normas foram publicadas”, explicou Lucas Franco.
Em 2014, o CAU/BR solicitou à ABNT a reativação da Comissão de Estudos, motivado pela busca comum de várias modalidades profissionais por uma melhoria nos processos de contratação de projetos, tanto na esfera pública, quanta privada; pela aprovação da lei de criação do CAU (Lei n. 12.378/2010); e pelas recentes e significativas mudanças tecnológicas nas metodologias e nos processos de integração entre especialidades no projeto.
As reuniões da Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas de Arquitetura da ABNT, para discussão das normas, acontecem mensalmente, há dois anos, e reúnem representantes de diversas entidades de todo o país. As reuniões são abertas e podem ser assistidas por qualquer interessado.
O conselheiro Lucas Franco ressalta a importância de ampliar a participação de arquitetos e urbanistas no debate já que o tema afeta diretamente os profissionais. Segundo ele, há uma grande participação de engenheiros comparada a de arquitetos e urbanistas.
Segundo a Coordenadora da Comissão de Estudo, a arquiteta e urbanista Saide Kahtouni, a Comissão funciona com a participação de diversos setores produtivos e da sociedade, buscando a harmonização de interesses, muitas vezes, conflitantes. “Isso nos leva a discutir, com a necessária profundidade, todas as pautas, de forma a atingirmos o consenso, com a responsabilidade de prestar um serviço à sociedade brasileira pela garantia da qualidade dos serviços e produtos vinculados aos projetos arquitetônicos e urbanísticos, no caso específico de nossa Comissão”, afirmou.
As normas NBR 13.531;1995 e NBR 13.532:1995 foram agrupadas em uma norma única, segundo informações da coordenadora, e divididas em partes. A primeira e a segunda partes, (Diretrizes e terminologia, e Projeto Arquitetônico) foram aprovadas pela Comissão e estão em processo de publicação para a consulta pública nacional, que será anunciada em breve. A terceira parte, Projeto urbanístico, que não existia de forma específica, ainda está sendo discutida pela Comissão. “Esta atualização busca atingir um setor da área de projetos que cresceu muito no país”, acrescentou Kahtouni.
Para Lucas Franco, algumas das mudanças ou contribuições da Comissão que merecem destaque, além da atualização de termos, foram a ênfase na necessidade do projeto completo, da realização dos projetos ser feita por um profissional habilitado e o novo apêndice de urbanismo para a norma de 13.532.
“A ideia do projeto completo esclarece aos clientes que é necessária a integração e compatibilização de todas as especialidades envolvidas para a produção de um projeto, com eficiência e responsabilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos. Esclarece ainda que não se pode construir sem as devidas especificações e atividades técnicas integradas num conjunto mínimo de documentos a ser produzido”, complementou a coordenadora da Comissão.
A ABNT é o foro nacional de normalização e certificadora de produtos e sistemas. A função das normas é orientar os profissionais da área, servir de referência para a elaboração de contratos e de esclarecimento técnico para a sociedade civil e os consumidores em geral.
A NBR 13.531:1995 (Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas) trata das inter-relações dos projetos de especialidades em diversas escalas, como uma espécie de introdução a todo o processo de projeto.
A NBR 13532:1995 (Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura) aborda a confecção dos projetos arquitetônicos, regulando as condições exigidas para a construção de edificações, além de detalhar quais as informações de referência devem constar do projeto. A NBR 6492:1994 (Representação de projetos de Arquitetura) também trata de projeto arquitetônico, mas se concentra sobre os elementos gráficos do trabalho, como o tipo e o formato do papel, as escalas do desenho arquitetônico, os tipos das letras e dos números, os tipos de linhas, as formas de indicação de fachadas e elevações.