O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um importante documento para o arquiteto e urbanista, para o contratante e a sociedade em geral. Preencher o RRT dentro do prazo regular significa estar em dia com suas obrigações perante a sociedade e garantir seus direitos.
Para as atividades do grupo Execução, o prazo regular de preenchimento do RRT é somente até o início dessas atividades. Os demais grupos, considerados de criação e de elaboração, têm até o término da atividade para preencher o documento.
Leia aqui: “Dez razões para fazer o RRT” (http://www.caubr.gov.br/?p=39413)
Caso o profissional não tenha preenchido o RRT dentro do prazo regular, poderá solicitar o Extemporâneo. No entanto, o requerimento de RRT Extemporâneo constituirá em processo administrativo, que será submetido à apreciação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da unidade da Federal pertinente, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 91 do CAU/BR (http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/RES91-2014RRTCONSOLIDA35RPO.pdf).
O Registro Extemporâneo será analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (R$ 75,32). Se o requerimento for aprovado, o profissional precisará pagar multa de três vezes o valor da taxa atual de RRT (totalizando R$ 225,96) para que o registro seja efetivado.
Para requerer o RRT Extemporâneo, é necessário que o arquiteto e urbanista esteja com seu registro junto ao CAU ativo e regular.
Saiba mais sobre RRT:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/Guia_do_RRT_CAU_1_edicao.pdf