O CAU/BR está discutindo normas para orientar o funcionamento de escritórios regionalizadas e as atividades de representação dos CAU/UF fora das capitais. O texto proposto pela Comissão de Organização e Administração (COA) do CAU/BR está disponível para leitura e envio de sugestões até o dia 23/12/2015.
Acesse aqui a Consulta Pública 001/2015.
A proposta de resolução foi baseada em um levantamento feito junto aos CAU/UF que já possuem sedes no interior dos estados. “Consideramos as experiências aplicadas e fizemos o projeto de resolução de forma a não interferir no que já existe”, afirma a conselheira federal Gislaine Saibro (RS), coordenadora da COA.
No texto proposto, as unidades dos CAU/UF teriam que ter pelo menos três funcionários concursados: um fiscal, um atendente e um assistente. Sua criação teria que atender pelo menos um dos seguintes critérios:
I – aspectos geográficos e socioeconômicos que justifiquem uma fiscalização qualificada em
determinada área de abrangência;
II – relevância de atividade que justifique fiscalização qualificada em determinada área geográfica
definida no ato de criação do escritório descentralizado;
III – elevado número de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) apurados de forma rotineira, que
justifique uma fiscalização qualificada em determinada área geográfica da jurisdição;
IV – constatação de prática de atividade, de forma irregular e rotineira, em determinada jurisdição, que
justifique uma fiscalização qualificada.
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