O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu, na noite de quinta-feira, 19 de novembro, liminar que derruba os “jabutis” inseridos na Medida Provisória 678/2015.
Como se sabe, A MP amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as obras de mobilidade urbana, de infraestrutura logística e de sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia – praticamente, para todas as obras públicas. A decisão aconteceu após mandado de segurança impetrado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Trata-se de uma vitória, ainda que parcial, nesta luta a favor do Projeto Completo como condição para a licitação de obras públicas e contra a Contratação Integrada-RDC, instrumento que transfere à empreiteira a responsabilidade pelo projeto e pela obra.
A vitória é parcial porque é uma decisão liminar, que precisará ainda ser compartilhada pelo colegiado do Supremo.
Também é parcial porque ela se fundamenta nos aspectos formais de elaboração das leis (os “jabutis” são enxertos que fogem do escopo original de um projeto de lei e pegam ‘carona” durante sua tramitação no Congresso, sem o necessário debate democrático). A vitória plena seria se a decisão se fundamentasse no mérito da questão, na compreensão de que é preciso separar o Projeto e a Construção em obras públicas e que a licitação só deve ocorrer com o Projeto Completo.
A MP 678/2015 está pendente de sanção da presidente Dilma Rousseff. Essa decisão do ministro Barroso, do STF, é mais um – e fortíssimo – argumento na mesa da Presidente para que ela vete a MP.
Texto: IAB/RJ – informações Folha de São Paulo